A Lei de Ativos Financeiros Digitais da Califórnia (Digital Financial Assets Law) passou a produzir efeitos em 1º de julho de 2026 e criou de imediato o segundo regime completo de licenciamento cripto do país. Promulgada em 2023 como AB 39 e SB 401 e adiada por um ano pelo AB 1934, a DFAL exige que qualquer pessoa que exerça atividade empresarial com ativos financeiros digitais (troca, transferência ou guarda de ativos digitais) com um residente da Califórnia, ou em nome dele, tenha uma licença do DFPI, tenha um pedido completo pendente ou se enquadre em uma isenção; o DFPI abriu os pedidos pelo NMLS em 9 de março de 2026, com exigências de patrimônio líquido e de seguro-garantia fixadas pelo próprio DFPI. Quem apresentou o pedido no prazo pode continuar operando enquanto a análise estiver pendente. O governador Newsom sancionou em 30 de junho de 2026 o SB 97, projeto de urgência que revogou as disposições da DFAL sobre aprovação de stablecoins e limitou aos pedidos completos o porto seguro (safe harbor) para pedidos pendentes. Depois que o Escritório de Direito Administrativo (Office of Administrative Law) desaprovou uma versão anterior em maio de 2026, os regulamentos definitivos de licenciamento do DFPI entraram em vigor em 29 de junho de 2026, dois dias antes de a lei passar a produzir efeitos.
A DFAL também traz as regras mais rígidas do país para quiosques de criptoativos, incluindo um limite diário de transações de US$ 1.000 por cliente e deveres de divulgação para os operadores. Dado o tamanho do mercado californiano, a DFAL funciona como um piso de compliance quase nacional, como a BitLicense já funcionou no passado.
O governador Newsom sancionou mais duas leis sobre ativos digitais em 27 de setembro de 2026. O AB 2409 proíbe que agentes públicos e servidores estaduais e locais com poder de contratação pública emitam meme coins e, a partir de 1º de janeiro de 2027, proíbe que prestadores de serviços de ativos digitais ofereçam a residentes da Califórnia meme coins emitidas por agentes públicos federais, estaduais ou locais ou em parceria com eles; a aplicação é civil, pelo Procurador-Geral, pelos promotores distritais, pelos procuradores municipais e pelas procuradorias dos condados. O SB 1208 estende aos ativos digitais a lei estadual de lavagem de dinheiro, autoriza mandados para apreender carteiras e contas que contenham produtos suspeitos de crime e cria um processo de perdimento, com extinção programada (sunset) em 1º de janeiro de 2032. Uma terceira lei, o AB 1180, permite que o DFPI adote regras que autorizem o pagamento de determinadas taxas de licenciamento em stablecoins a partir de 1º de julho de 2027.
Os instrumentos
Lei de Ativos Financeiros Digitais (Digital Financial Assets Law)
Licenciamento, supervisão, inspeção e aplicação de sanções para a atividade empresarial com ativos financeiros digitais que atenda residentes da Califórnia, onde quer que a empresa esteja sediada: patrimônio líquido e seguro-garantia, padrões de custódia e de divulgação e limites para quiosques, incluindo o teto diário de US$ 1.000. Pedidos pelo NMLS desde 9 de março de 2026; um pedido completo apresentado até 1º de julho de 2026 preserva a possibilidade de operar durante a análise. Os regulamentos definitivos do DFPI entraram em vigor em 29 de junho de 2026.
Restrições a meme coins para agentes públicos
Proíbe que agentes públicos e servidores da Califórnia emitam meme coins, definidas como ativos digitais promovidos em torno de memes, personagens ou tendências cujo valor deriva principalmente do interesse público e da especulação, e proíbe que prestadores de serviços de ativos digitais ofereçam a residentes da Califórnia meme coins emitidas a partir de 1º de janeiro de 2027 por agentes públicos federais, estaduais ou locais ou em parceria com eles.
Lavagem de dinheiro: ativos digitais
Estende aos ativos digitais a lei estadual de lavagem de dinheiro, autoriza mandados de busca para apreender carteiras digitais e contas que contenham produtos suspeitos de crime e cria um processo de perdimento com notificação aos possíveis proprietários; os ativos objeto de perdimento não reclamados financiam a restituição às vítimas.